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A doutrina social da Igreja e a comunidade LGBTQIAP+

A doutrina social da Igreja e a comunidade LGBTQIAP+

Há sempre uma comunidade grande de cristãos, especialmente católicos, esperançosos – para não dizer iludidos – que a Igreja Católica tenha uma posição mais humana perante os/as LGBTQIAP+.

Algumas falas do recém falecido Papa Francisco, vale dizer, alimentou significativamente essa ingênua esperança. É o caso da declaração Fiducia Supplicans (Confiança Suplicante). Neste documento, publicado pelo Vaticano sob o papado de Francisco, fica autorizado aos padres concederem as bençãos à casais do mesmo sexo.

Mas essa aparente posição progressista, avançada da Santa Sé fica, como veremos, apenas na aparência mesmo. Na chamada Doutrina Social da Igreja inaugurada pelo papa Leão XIII, em quem parece se inspirar o atual papa, fica claro a postura discriminatória e preconceituosa da Igreja Católica de Roma para com a comunidade LGBTQIAP+.

Embora admita que o matrimônio não esteja restrito à procriação, a Doutrina Social da Igreja é enfática: “O matrimônio, na sua verdade «objetiva», está ordenado à procriação”. Aqui já se anuncia um dos motivos pelos quais a Igreja Católica tem atacado a união homoafetiva. Sigamos.

O mesmo documento católico também direciona críticas ao que chama de teorias que entendem a “identidade de gênero [como] somente o produto cultural e social derivante da interação entre a comunidade e o indivíduo, prescindindo da identidade sexual pessoal e sem referência alguma ao verdadeiro significado da sexualidade”. Naturalmente, o que se entende por verdadeiro significado da sexualidade está, para a religião, totalmente vinculado com a reprodução entre casais. Nisso ficam excluídos os pares homoafetivos.

Na mesma linha e de forma mais direta, a Doutrina Social da Igreja afirma: “Uma problemática particular ligada às uniões de fato é a concernente à demanda de reconhecimento jurídico das uniões homossexuais”. Em seguida, o documento busca legitimação e autoridade recorrendo ao campo da antropologia, porém, sob o viés teológico: “À luz de tal antropologia revela-se «como é incongruente a pretensão de atribuir uma realidade “conjugal” à união entre pessoas do mesmo sexo. A ela opõe-se, antes de tudo, a impossibilidade objetiva de fazer frutificar o conúbio mediante a transmissão da vida, segundo com o projeto inscrito por Deus na própria estrutura do ser humano”

O que vemos aqui, portanto, é um argumento ainda na moda e na boca de boa parte de cristãos. Forçosamente a pessoa humana é abstraída de seu caráter radicalmente histórico, é teologizada e jogada num plano suposto plano transcendente de um criador todo poderoso.

Para ficar não ficar tão indigesta nesse assunto, a Doutrina Social da Igreja reivindica a necessidade de se respeitar os “homossexuais”. Contudo e ao mesmo tempo, cobra desses um especial empenho na castidade. E exorta: “O respeito que se lhes deve não significa legitimação de comportamentos não conformes com a lei moral, nem tampouco o reconhecimento de um direito ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, com a conseqüente equiparação de tal união à família”.

Dentre outras coisas, para a Igreja Católica os “homossexuais” são contrários à lei moral, portanto, pessoas moralmente inferiores. Fica claro também que a estes são negados o matrimônio e a equiparação de sua união a uma família. São assim relegados a uma condição sub-humana e indigna.

É assim que a Doutrina Social da Igreja, documento considerado um verdadeiro abraço da igreja para com as causas sociais, trata da comunidade LGBTQIAP+. E para encerrarmos, a própria Fiducia Supplicans mesmo autorizando as bençãos aos casais de mesmo sexo, alerta “para não produzir confusão com a benção própia do sacramento do matrimônio”.

Ou seja, para a Igreja Católica, conforme expresso em seus documentos e sobretudo na sua tão exaltada Doutrina Social da Igreja, não há matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Isto significa, como resta claro, que pessoas LGBTQIAP+ não estão em pé de igualdade com outras pessoas, além de serem, repito, moralmente inferiores. Eis a posição da Santa Sé, presente nos documentos citados.

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